Lei nº 23.640, de 14/05/2020
Texto Original
Dispõe sobre a transparência nos contratos, convênios e parcerias celebrados em caráter emergencial pela administração pública estadual em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Os órgãos e entidades da administração pública estadual publicarão, no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais, relação dos contratos, convênios e parcerias celebrados em caráter emergencial em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Parágrafo único – A publicação a que se refere o caput deverá conter os seguintes dados:
I – o nome das partes contratadas e seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
II – a motivação e a justificativa do contrato, convênio ou parceria;
III – o valor do contrato, convênio ou parceria;
IV – a duração do contrato, convênio ou parceria.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO