Lei nº 23.609, de 16/03/2020
Texto Original
Confere ao Município de Itajubá o título de Capital Mineira do Canto Coral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de Itajubá o título de Capital Mineira do Canto Coral.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO