Lei nº 23.572, de 14/01/2020
Texto Original
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 21.118, de 2 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Quartel Geral o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O imóvel de que trata a Lei nº 21.118, de 2 de janeiro de 2014, passa a destinar-se ao funcionamento de órgãos e entidades da administração pública municipal.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º – Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 21.118, de 2014.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO