Lei nº 23.570, de 13/01/2020

Texto Original

Institui a Semana de Incentivo à Prática de Esportes nos Estabelecimentos de Ensino Público do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituída a Semana de Incentivo à Prática de Esportes nos Estabelecimentos de Ensino Público do Estado, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 23 de junho.

Art. 2º – A semana de que trata esta lei tem por objetivos fomentar a prática de esportes nos estabelecimentos de ensino da rede pública e conscientizar os educandos sobre os benefícios dessa prática.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO