Lei nº 23.567, de 13/01/2020
Texto Original
Acrescenta o inciso V ao art. 28 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 28 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, o seguinte inciso V:
“Art. 28 – (…)
V – violência autoprovocada como a automutilação e a tentativa de suicídio, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Saúde.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO