Lei nº 23.559, de 13/01/2020
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar os bens que especifica aos municípios beneficiários de incentivo financeiro estadual para a construção de unidades básicas de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos municípios listados nos anexos das Resoluções nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012, e nº 3.771, de 12 de junho de 2013, da Secretaria de Estado de Saúde, as benfeitorias realizadas com incentivo financeiro estadual concedido para a construção de unidades básicas de saúde.
Parágrafo único – Os bens alienados com base na autorização de que trata o caput serão destinados à prestação de serviço público de saúde.
Art. 2º – O município beneficiário de incentivo financeiro estadual para a construção de unidades básicas de saúde terá o prazo de um ano, contado da data de publicação desta lei, para manifestar seu interesse em receber as benfeitorias a que se refere o art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO