Lei nº 23.556, de 13/01/2020

Texto Original

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Folia de Reis e o Congado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam reconhecidos como de relevante interesse cultural do Estado a Folia de Reis e o Congado, bem como os saberes, as celebrações, as formas de expressão e os lugares e eles associados.

Art. 2º – Os bens culturais de que trata esta lei poderão, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2020, 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO