Lei nº 23.549, de 10/01/2020
Texto Original
Confere ao Município de Ubá o título de Capital Estadual da Indústria Moveleira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de Ubá o título de Capital Estadual da Indústria Moveleira.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO