Lei nº 23.547, de 10/01/2020
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coromandel o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coromandel imóvel situado na Rua Artur Bernardes, nº 12, naquele município, registrado sob o nº 15.307, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coromandel.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação da sede da Câmara Municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO