Lei nº 23.543, de 10/01/2020
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Paracatu a área de imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paracatu a área de 10.666,86m² (dez mil seiscentos e sessenta e seis vírgula oitenta e seis metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta lei, a ser desmembrada do imóvel com área de 27.702m² (vinte e sete mil setecentos e dois metros quadrados), situado na Rua Padre Manoel, naquele município, registrado sob o nº 3.022, a fls. 257 do Livro 3-AK, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu.
Parágrafo único – A área de imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de feira livre municipal.
Art. 2º – A área de imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 23.543, de 13 de janeiro de 2020)
Inicia-se a descrição do perímetro da área a ser desmembrada no vértice P-01, de coordenadas N 8.095.803,1950m e E 300.532,977m; deste, segue-se confrontando com Rua Padre Manoel, com os seguintes azimutes e distâncias: 135°26’20” e 2,307m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.095.801,5510m e E 300.534,5960m, e 178°28’37” e 102,191m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.095.699,3960m e E 300.537,3120m; deste, segue-se confrontando com Escola Estadual Doutor Virgílio de Melo Franco – Polivalente, com os seguintes azimutes e distâncias: 268°53’56” e 62,237m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.095.698,2000m e E 300.475,0860m, 358°52’03” e 35,267m até o vértice P-05, de coordenadas N 8.095.733,4600m e E 300.474,3890m, e 268°36’18” e 65,283m até o vértice P-06, de coordenadas N 8.095.731,8706m e E 300.409,1252m; deste, segue-se confrontando com Jóquei Clube Paracatuense, com azimute 2°51’15” e distância 67,718m até o vértice P-07, de coordenadas N 8.095.799,5050m e E 300.412,4970m; deste, segue-se confrontando com Rua Tupis, com azimute 88°14’45” e distância 120,536m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o Sirgas2000. Todos os azimutes e distâncias, a área e o perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.