Lei nº 23.542, de 10/01/2020
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Turmalina o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Turmalina imóvel com área de 228,85m² (duzentos e vinte e oito vírgula oitenta e cinco metros quadrados), situado na Avenida Lauro Machado, s/nº, naquele município, registrado sob o nº 397, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Minas Novas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Câmara Municipal de Turmalina.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO