Lei nº 23.534, de 07/01/2020
Texto Original
Reconhece como de relevante interesse social e econômico do Estado a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse social e econômico do Estado a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO