Lei nº 2.353, de 12/01/1961
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$229.632,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$229.632,10 (duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros e dez centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores como segue:
Demóstenes Rocha - Escrivão do Crime, padrão I-41, da comarca de Mercês - Adicionais de 10%, de acordo com o art. 300, item I, da Lei n. 1.906, de 23 de janeiro de 1959, referente ao período de 31 de maio de 1957 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$13.855,50.
Ivo Rosa de Freitas - Escrivão do Crime, padrão I-49, da comarca de Sabará. Adicionais de 10%, de acordo com o art. 300, item I, da Lei n. 1.906, de 23 de janeiro de 1959, referente ao período de 14 de novembro a 31 de dezembro de 1958 - Cr$1.205,50.
José da Costa Vaz de Melo - Escrivão do Crime, padrão I-49, da comarca de Viçosa - Adicionais de 10%, de acordo com o art. 300, item I, da Lei n. 1.906, de 23 de janeiro de 1959, referente ao período de 11 de maio de 1957 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$16.071,50.
Raimundo Evaristo Santana - Escrivão do Crime, padrão I-18, da comarca de São Gotardo - Adicionais de 10%, de acordo com o art. 300, item I, da Lei n. 1.906, de 28 de janeiro de 1959, referente ao período de 21 de novembro de 1956 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$14.634,70.
José Luiz de Oliveira - Escrivão do Crime, padrão I-41, da comarca de Brasília - Adicionais de 10%, de acordo com o art. 300, item I, da Lei n. 1.906, de 28 de janeiro de 1959, referente ao período de 2 de novembro de 1956 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$16.303,80.
Antônio Pereira de Souza (2º) - Cabo - Adicionais de 10%, de acordo com a Lei n. 185, de 10 de agosto de 1948, referente ao período de 4 de outubro de 1957 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$7.964,10.
Clibas Tavares da Fonseca - Professor do Colégio “Tiradentes” da Polícia Militar - Gratificação de 10% por mais 1 (um) quinquênio, de acordo com o art. 148, da Constituição do Estado, referente ao período de 7 de agosto a 31 de dezembro de 1958 - Cr$4.325,80.
Calixto José Sabino - Cabo - Adicionais de 10%, de acordo com a Lei n. 185, de 10 de agosto de 1948, referente ao período de 30 de outubro de 1956 a 29 de março de 1958 - Cr$8.173,00.
Funcionários do Sanatório Judiciário “Presidente Antônio Carlos” - Abono familiar referente ao exercício de 1959 - Cr$22.523,00.
Acilda Maurília Miranda - Professora do Colégio “Tiradentes”, da Polícia Militar - Gratificação de 10%, por mais 1 (um) quinquênio de acordo com o art. 148, da Constituição do Estado, referente ao período de 19 de dezembro de 1952 a 31 de dezembro de 1957 - Cr$14.831,10.
Manoel José Pimenta - Professor no Colégio Estadual de Teófilo Otoni - à disposição do Colégio “Tiradentes”, da Polícia Militar - Gratificação de 10%, por mais um quinquênio, referente ao período de 1º de abril a 31 de dezembro de 1958 - Cr$5.454,00.
Caixa Beneficente da Polícia Militar - Abonos pagos aos pensionistas, de acordo com a Lei n. 479, de 8 de novembro de 1949, relativos ao mês de outubro de 1959 - Cr$104.290,10.
Cr$229.632,10.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
José Bolivar Drummond