Lei nº 23.520, de 20/12/2019

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Casca o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Casca imóvel com área de 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados), naquele município, registrado sob o nº 14.805, no Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de equipamento público de natureza social.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO