Lei nº 23.518, de 20/12/2019

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Extrema o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Extrema imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), com suas benfeitorias, situado no Bairro do Salto do Meio, no Município de Extrema, registrado sob o nº 3.631, a fls. 27 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Extrema.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um centro comunitário.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO