Lei nº 23.516, de 20/12/2019
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Desterro do Melo o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Desterro do Melo imóvel com área de 720m² (setecentos e vinte metros quadrados), situado na Rua Joaquim de Souza Magalhães, s/nº, Centro, naquele município, registrado sob o nº 19.562, no Livro 2-RG, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de um Centro de Referência da Assistência Social – Cras –, de conselhos de saúde, tutelar, de meio ambiente e de patrimônio histórico e de outras repartições da administração pública municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO