Lei nº 23.491, de 13/12/2019

Texto Original

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada anualmente na semana de 22 a 28 de março.

Parágrafo único – A semana de que trata o caput tem como objetivo informar e conscientizar a população sobre a importância dos recursos hídricos para o equilíbrio do meio ambiente e a qualidade de vida, incentivando o consumo consciente e o combate ao desperdício.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO