Lei nº 23.489, de 06/12/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Monte-Alegrense de Ciclismo – Clube Pedalmonte, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Monte-Alegrense de Ciclismo – Clube Pedalmonte, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO