Lei nº 23.488, de 06/12/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Agricultores Familiares de Tanque de Pedra, com sede no Município de Espinosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Agricultores Familiares de Tanque de Pedra, com sede no Município de Espinosa.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO