Lei nº 23.470, de 08/11/2019
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-677 que liga o Distrito de Ijicatu, no Município de José Gonçalves de Minas, ao entrocamento com a Rodovia BR-367, no Município de Turmalina, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Doutor Hugo Lopes de Macedo o trecho da Rodovia LMG-677 que liga o Distrito de Ijicatu, no Município de José Gonçalves de Minas, ao entroncamento com a Rodovia BR-367, no Município de Turmalina.
Art. 2º – Fica revogada a Lei nº 22.688, de 27 de outubro de 2017.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO