Lei nº 2.345, de 12/01/1961

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Recreativa Beneficente Operária de Varginha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Recreativa Beneficente Operária de Varginha.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo