Lei nº 23.440, de 09/10/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública o Cerradão Futebol Clube, com sede no Município de Dores do Indaiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Cerradão Futebol Clube, com sede no Município de Dores do Indaiá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO