Lei nº 2.344, de 12/01/1961

Texto Original

Considera de utilidade pública a Associação Pró-Melhoramentos da Vila Nova Vista, em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação Pró-Melhoramentos da Vila Nova Vista, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo