Lei nº 23.419, de 18/09/2019

Texto Original

Dá denominação ao Instituto Médico Legal, unidade integrante da Polícia Civil do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Dr. André Roquette o Instituto Médico Legal, unidade integrante da Polícia Civil do Estado.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO