Lei nº 23.419, de 18/09/2019
Texto Original
Dá denominação ao Instituto Médico Legal, unidade integrante da Polícia Civil do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Dr. André Roquette o Instituto Médico Legal, unidade integrante da Polícia Civil do Estado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO