Lei nº 23.389, de 09/08/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Quilombola de Santo Antônio do Fanado, com sede no Município de Capelinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Quilombola de Santo Antônio do Fanado, com sede no Município de Capelinha.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO