Lei nº 23.372, de 09/08/2019

Texto Original

Institui a Semana do Contribuinte Solidário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituída a Semana do Contribuinte Solidário, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de maio.

Parágrafo único – A semana a que se refere o caput tem como objetivo destacar a importância social e econômica dos impostos, visando à educação fiscal da sociedade para o exercício da cidadania.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO