Lei nº 23.331, de 15/07/2019

Texto Original

Institui a Semana Estadual de Valorização das Famílias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual de Valorização das Famílias, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de abril.

Parágrafo único – A semana instituída por esta lei tem como objetivo a valorização de todas as famílias, em qualquer de suas modalidades, e de todas as pessoas que as integram.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO