Lei nº 23.325, de 11/07/2019

Texto Original

Institui o Dia Estadual dos Serviços do Lions Clube.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual dos Serviços do Lions Clube, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO