Lei nº 23.307, de 07/06/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública o Instituto Dom Luciano Mendes de Almeida – IDL-Próvida –, com sede no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Dom Luciano Mendes de Almeida – IDL-Próvida –, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO