Lei nº 23.301, de 13/05/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Centro de Recuperação, Profissionalização, Capacitação e Qualificação das Sentenciadas do Sistema Prisional de Uberlândia-MG e Região – Acerpac Feminina –, com sede no Município de Uberlândia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Centro de Recuperação, Profissionalização, Capacitação e Qualificação das Sentenciadas do Sistema Prisional de Uberlândia-MG e Região – Acerpac Feminina –, com sede no Município de Uberlândia.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT