Lei nº 23.298, de 24/04/2019
Texto Original
Dá denominação a presídio situado no Município de Presidente Olegário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Elzi Alves de Oliveira o presídio situado no Município de Presidente Olegário.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO