Lei nº 23.286, de 09/01/2019
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Careaçu a área de imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Careaçu a área de 854,85m² (oitocentos e cinquenta e quatro vírgula oitenta e cinco metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta lei, a ser desmembrada do imóvel com área de 5.096m² (cinco mil e noventa e seis metros quadrados), situado na Rua Otaviano Junqueira, 252, Centro, naquele município, registrado sob o nº 11.553, a fls. 191 do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí.
Parágrafo único – A área de imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de equipamentos públicos para atividades nas áreas social e de educação.
Art. 2º – A área de imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 23.286, de 9 de janeiro de 2019)
A descrição do polígono que delimita a área a ser doada inicia-se na Rua Otaviano Junqueira e segue, em divisa com essa rua, na extensão de 12,80m; daí, vira à direita e segue, em divisa com a Escola Estadual Vereador Joaquim Borges da Costa, na extensão de 11,75m; daí, vira à esquerda e segue, ainda em divisa com a referida escola, na extensão de 14m; daí, vira à direita e segue, ainda em divisa com a mesma escola, na extensão de 4m; daí, vira à direita e segue, ainda em divisa com a citada escola, na extensão de 3m; daí, vira à esquerda e segue, ainda em divisa com a mencionada escola, na extensão de 25m; daí, vira à direita e segue, ainda em divisa com a referida escola, na extensão de 23,70m; daí, vira à direita e segue, em divisa com imóvel de Amador Batista da Silveira, na extensão de 13,10m; daí, segue no mesmo alinhamento, em divisa com imóvel de sucessores de Maria Pelegrini, na extensão de 28,10m, até o ponto inicial da descrição, delimitando-se uma área de 854,85m² (oitocentos e cinquenta e quatro vírgula oitenta e cinco metros quadrados).