Lei nº 2.327, de 07/01/1961
Texto Original
Dispõe sobre transformação de cargos de carreira do Tribunal de Contas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os cargos de Assessor de Fiscalização Financeira e de Assessor Técnico de Contabilidade, que integram, respectivamente, as carreiras da mesma denominação, instituídas pela Lei n. 1.429, de 10 de janeiro de 1956, ficam transformados em cargos isolados de provimento efetivo, com os vencimentos correspondentes ao valor do padrão I-72.
Parágrafo único - Ficam classificados nos cargos isolados de provimento efetivo, de que trata este artigo, os ocupantes dos cargos de carreira ora transformados, observado, no que couber, o disposto no § 1º, do Artigo 10, da Lei n. 1.429, de 10 de janeiro de 1956.
Art. 2º - Os cargos de Sub-Procurador do Tribunal de Contas do Estado, a que se refere o Artigo 9º, da Lei n. 1.429, de 10 de janeiro de 1956, passam a ter os vencimentos correspondentes ao valor do padrão I-76.
Art. 3º - O art. 37 da Lei n. 2001, de 17 de novembro de 1959, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 37 - Acrescente-se ao Art. 89 da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952, modificada pela Lei n. 937, de 18 de junho de 1953, inclusive para o efeito de percepção de adicionais, uma letra com a seguinte redação:
Art. 89 - ......................
h) o período em que o funcionário tiver desempenhado mandato eletivo federal, estadual ou municipal, antes de haver ingressado ou de haver sido readmitido nos quadros do funcionalismo estadual”.
Art. 4º - O Departamento de Administração Geral expedirá as apostilas conseqüentes da aplicação da presente Lei.
Art. 5º - As despesas, no corrente exercício, provenientes da execução da presente lei correrão pelas dotações próprias do orçamento.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridade, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela de contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo