Lei nº 23.251, de 04/01/2019
Texto Original
Concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 21.831, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais – IFNMG – o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 21.831, de 20 de novembro de 2015, o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, para cumprimento da destinação prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 21.831, de 2015.
Art. 2º – O imóvel de que trata a Lei nº 21.831, de 2015, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo previsto no art. 1º desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 21.831, de 2015.
Art. 3º – Fica revogado o art. 2º da Lei nº 21.831, de 2015.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO