Lei nº 23.246, de 04/01/2019

Texto Original

Altera a Lei nº 20.628, de 17 de janeiro de 2013, que declara patrimônio histórico e cultural do Estado a Orquestra Sinfônica do Estado de Minas Gerais, a fim de estender a declaração ao Coral Lírico de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 20.628, de 17 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Ficam declarados patrimônio histórico e cultural do Estado a Orquestra Sinfônica do Estado de Minas Gerais e o Coral Lírico de Minas Gerais, corpos artísticos da Fundação Clóvis Salgado, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura.”.

Art. 2º – A ementa da Lei nº 20.628, de 2013, passa a ser: “Declara patrimônio histórico e cultural do Estado a Orquestra Sinfônica do Estado de Minas Gerais e o Coral Lírico de Minas Gerais.”.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO