Lei nº 23.238, de 04/01/2019

Texto Original

Autoriza o Instituto Estadual de Florestas – IEF – a doar ao Município de Pará de Minas o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Instituto Estadual de Florestas – IEF – autorizado a doar ao Município de Pará de Minas imóvel com área de 6.340,85m² (seis mil trezentos e quarenta vírgula oitenta e cinco metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta lei, a ser desmembrada do imóvel com área total de 17.536,05m2 (dezessete mil quinhentos e trinta e seis vírgula zero cinco metros quadrados), situado no lugar denominado Chácara do Orsini, naquele município, e registrado sob o n° 50.220, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

Parágrafo único – O imóvel objeto da doação de que trata esta lei destina-se ao funcionamento da Escola Municipal de Artes e Ofícios Raimundo Nogueira de Faria.

Art. 2º – O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 23.238, de 4 de janeiro de 2019)

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7.803.808,93m e E 541.548,71m; divisa projetada; deste, segue confrontando com Rua Dr. Alves Ferreira de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 86°45'20" e 21,94m até o vértice V2, de coordenadas N 7.803.810,17m e E 541.570,61m; 87°24'05" e 8,79m até o vértice V3, de coordenadas N 7.803.810,57m e E 541.579,39m; 89°43'37" e 1,70m até o vértice V4, de coordenadas N 7.803.810,58m e E 541.581,09m; 94°46'11" e 40,24m até o vértice V5, de coordenadas N 7.803.807,23m e E 541.621,19m; 94°42'50" e 47,52m até o vértice V6, de coordenadas N 7.803.803,33m e E 541.668,55m; 51°50'43" e 5,80m até o vértice V7, de coordenadas N 7.803.806,91m e E 541.673,11m; divisa pelo ribeirão; deste, segue confrontando com Ribeirão da Paciência, com os seguintes azimutes e distâncias: 321°55'00" e 11,33m até o vértice V8, de coordenadas N 7.803.815,83m e E 541.666,13m; 305°10'00" e 16,48m até o vértice V9, de coordenadas N 7.803.825,32m e E 541.652,65m; 309°40'37" e 8,97m até o vértice V10, de coordenadas N 7.803.831,05m e E 541.645,75m; 316°13'53" e 18,45m até o vértice V11, de coordenadas N 7.803.844,37m e E 541.632,99m; 300°30'05" e 19,88m até o vértice V12, de coordenadas N 7.803.854,46m e E 541.615,86m; 306°42'48" e 21,32m até o vértice V13, de coordenadas N 7.803.867,21m e E 541.598,77m; 320°53'14" e 31,16m até o vértice V14, de coordenadas N 7.803.891,39m e E 541.579,11m; divisa por cerca; deste, segue confrontando com terreno de propriedade do IEF, com os seguintes azimutes e distâncias: 250°19'02" e 8,56m até o vértice V15, de coordenadas N 7.803.888,51m e E 541.571,05m; 250°19'02" e 20,73m até o vértice V16, de coordenadas N 7.803.881,53m e E 541.551,53m; 180°38'47" e 17,13m até o vértice V17, de coordenadas N 7.803.864,39m e E 541.551,34m; divisa projetada; deste, segue confrontando com terreno de propriedade do IEF, com os seguintes azimutes e distâncias: 168°19'09" e 11,73m até o vértice V18, de coordenadas N 7.803.852,91m e E 541.553,71m; 257°58'09" e 17,97m até o vértice V19, de coordenadas N 7.803.849,16m e E 541.536,13m; 168°04'55" e 9,94m até o vértice V20, de coordenadas N 7.803.839,44m e E 541.538,19m; 164°18'36" e 1,53m até o vértice V21, de coordenadas N 7.803.837,97m e E 541.538,60m; 160°48'00" e 30,75m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso-23, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, as distâncias, a área e o perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.