Lei nº 23.234, de 04/01/2019

Texto Original

Concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 18.995, de 1º de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Antônio Carlos o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 18.995, de 1º de julho de 2010, o prazo de cinco anos, contados da data de publicação desta lei, para o cumprimento da destinação a que se refere o parágrafo único do art. 1º da citada lei.

Art. 2º – O imóvel de que trata a Lei nº 18.995, de 2010, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo previsto no art. 1º desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação a que se refere o parágrafo único do art. 1º da citada lei.

Art. 3º – Fica revogado o art. 2º da Lei nº 18.995, de 2010.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO