Lei nº 23.232, de 04/01/2019 (Revogada)
Texto Original
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 22.473, de 28 de dezembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Alegre de Minas o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O imóvel de que trata a Lei nº 22.473, de 28 de dezembro de 2016, passa a destinar-se a projetos habitacionais.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º – Fica revogado o art. 2º da Lei nº 22.473, de 2016.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO