Lei nº 23.218, de 28/12/2018 (Revogada)
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubá o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ubá imóvel com área de 8.400m² (oito mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Avenida Paulino Fernandes, naquele município, registrado sob o nº 19.338, a fls. 273 do Livro 2-BR, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de atividades de interesse público ou a outra destinação definida em lei.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL