Lei nº 23.216, de 28/12/2018
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Sião o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Sião imóvel com área de 33.750m² (trinta e três mil setecentos e cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro dos Alves, naquele município, registrado sob o nº 19.070, a fls. 191 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Fino.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se a regularização fundiária e ao funcionamento da Escola Municipal José Morais Cardoso.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL