Lei nº 23.206, de 27/12/2018
Texto Original
Dá denominação ao contorno rodoviário que especifica, localizado no Município de Itapecerica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Contorno Rodoviário Miguel Dianese o contorno rodoviário do Município de Itapecerica, que liga a MG-164 à MG-260.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL