Lei nº 23.182, de 21/12/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores dos Bairros Nossa Senhora das Graças, Nova Ita e Alto Alegre – Antigo Arranca Toco – Amato –, com sede no Município de Itapecerica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores dos Bairros Nossa Senhora das Graças, Nova Ita e Alto Alegre – Antigo Arranca Toco – Amato –, com sede no Município de Itapecerica.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL