Lei nº 23.134, de 07/12/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Mariana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Mariana.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL