Lei nº 2.311, de 04/01/1961
Texto Original
Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$61.665,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$61.665,00 (sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:
Major Antero de Mendonça - Capital - Diárias a que fez jus durante o período de 1º a 5 de dezembro de 1958, como delegado em diligências policiais no Município de Peçanha - Cr$875,00.
Doutor Alexandre Sartori - Capital - Diferença de salário correspondente ao período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1959 - Cr$9.300,00.
Doutor Alexandre Sartori - Capital - Diferença de quinquênio (10%), referente ao período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1959 - Cr$930,00.
Tenente Geraldo Ferreira Tótaro - Capital - Diária a que fez jus no período de 26 a 31 de dezembro de 1959, como delegado especial em diligências policiais no município de Virgolândia - Cr$1.140,00.
1º Tenente Ildeu da Costa Pereira - Capital - Diárias a que fez jus de 1º a 16 de outubro de 1958, como delegado especial em Mar de Espanha e Chiador - Cr$2.800,00.
Ítalo Terêncio José - Escrivão de Polícia em Ituiutaba - Diárias a que fez jus quando esteve em diligências policiais no Município de Capinópolis, durante 14 dias do mês de dezembro de 1959 - Cr$4.200,00.
Joviano Dutra - Capital - Diárias a que fez jus durante o período de 16 a 31 de dezembro de 1959, como delegado especial em Dom Joaquim - Cr$3.040,00.
José Raimundo Sabino - Capital - Diárias a que fez jus no período de 1º a 31 de dezembro de 1959, como delegado especial em Bom Despacho - Cr$5.890,00.
1º Tenente José Leão Ferreira de Carvalho - Santa Rita de Caldas - Diárias a que fez jus durante o mês de agosto de 1959, como delegado especial em Santa Rita de Caldas - Cr$5.890,00.
Capitão Maurity de Oliveira - Capital - Diárias a que fez jus durante os meses de novembro e dezembro de 1959, como delegado especial em diligências policiais no município de Dom Joaquim - Cr$11.590,00.
Pedro Alves da Silva - Capital - Diárias a que fez jus durante o mês de dezembro de 1959, como delegado especial junto à Colônia Caio Martins, de Urucuia - Cr$5.890,00.
1º Tenente Valdir Rosa Nazareth - Capital - Complemento das diárias a que fez jus no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1959, como delegado especial em Conselheiro Pena - Cr$10.120,00.
Soma - Cr$61.665,00.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Celso Porfírio de Araújo Machado
José Bolivar Drumond