Lei nº 23.083, de 10/08/2018
Texto Original
Institui o Dia Estadual da Viola Caipira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual da Viola Caipira, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL