Lei nº 23.052, de 25/07/2018

Texto Original

Dá denominação à ponte localizada no Km 24 da Rodovia LMG-886, no Município de Camanducaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada José Cassalho a ponte localizada no Km 24 da Rodovia LMG-886, no Município de Camanducaia.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL