Lei nº 23.028, de 16/07/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela do Oriente, com sede no Município de Mariana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Estrela do Oriente, com sede no Município de Mariana.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL