Lei nº 23.022, de 11/07/2018

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Manhuaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Antonio Silva Rocha a escola estadual de ensino médio localizada na Rua José Adolfo Assad, nº 95, no Distrito de Vilanova, no Município de Manhuaçu.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL