Lei nº 23.022, de 11/07/2018
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Manhuaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Antonio Silva Rocha a escola estadual de ensino médio localizada na Rua José Adolfo Assad, nº 95, no Distrito de Vilanova, no Município de Manhuaçu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL