Lei nº 2.302, de 03/01/1961
Texto Original
Autoriza reversão de imóveis de propriedade do Estado ao domínio da Prefeitura Municipal de Manhumirim.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a reversão ao domínio da Prefeitura Municipal de Manhumirim, mediante escritura pública, dos seguintes imóveis, de propriedade do Estado:
I - Uma casa e o respectivo terreno, com a área de mil metros quadrados, situado na Rua João Pinheiro, tendo como limites, no lado direito, propriedade de Pedro Pechara; no lado esquerdo, propriedade do Capitão João Rodrigues de Oliveira e nos fundos, o cemitério local, conforme escritura pública lavrada pelo tabelião Oscar Fernandes Lopes, em 11 de janeiro de 1924;
II - Terreno situado na Avenida Benjamim Constant, medindo 13,60 metros de frente e que faz divisa, pelo lado esquerdo, com o Forum Municipal, numa extensão de 32,40 metros; pelo direito, com a Prefeitura, numa extensão de 24,00 metros e, pelos fundos, com o Rio Jequitibá.
Parágrafo único - O imóvel referido em o número 1 deste artigo será destinado à “Casa do Estudante” de Manhumirim, para instalação de sua sede.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond