Lei nº 23.017, de 04/07/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Dois de Julho de Betim, com sede no Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Dois de Julho de Betim, com sede no Município de Betim.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL